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MunicipalRS · Barracao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3785, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
3785
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
C6384BDD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3785, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 3785, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, limitado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Lions Clube de Barracão, entidade responsável pela organização do evento de escolha da realeza da 12ª Festa do Pinhão de Barracão e 13ª Expofeira, e estabelece outras providências. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros ao Lions Clube de Barracão, inscrito no CNPJ sob o nº 87.680.708/0001-19, entidade responsável pela organização do jantar baile para a escolha da realeza da 12ª Festa do Pinhão de Barracão e 13ª Expofeira. Parágrafo único. O repasse será realizado por meio de auxílio para festividade voltada à valorização cultural e ao incentivo do turismo local, com o objetivo de eleger as representantes oficiais das referidas festas do Município. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a repassar a quantia de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para que a entidade mencionada no artigo anterior viabilize o pagamento de itens necessários a boa execução do evento, o que compreende: I – Contratação de empresa ou grupo musical para a animação do jantar baile, serviços de decoração do ambiente e aquisição de ingressos destinados às candidatas, aos seus familiares e aos integrantes da comissão organizadora da 12ª Festa do Pinhão de Barracão e 13ª Expofeira; II – Despesas acessórias ou complementares indispensáveis para a plena realização das atividades do evento, desde que sejam devidamente justificadas. Art. 3º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, de acordo com a legislação aplicável.

LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva