Metadados
- titulo
- LEI Nº 3784, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3784
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-26
- codigo_identificador
- D5058546
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117789_2026-02-25_f4e5fc15a2f6fc96f1e6f8a4c20a66d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3784, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº 3784, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 25 de fevereiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores Ao Lions Clube de Barracão, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para consecução de atividades de finalidade e interesse público, até o limite fixado. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento, com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, objetivando o repasse do valor abaixo descrito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a saber: I – Lions Clube de Barracão, inscrita no CNPJ nº 87.680.708/000119. Valor: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). Art. 2º Para a entidade supramencionada no art. 1º, inciso I, que passará a ser regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, consoante nos arts. 31 e 32 do mesmo diploma legal. Art. 3° Para o cumprimento do objeto do termo de fomento, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar o valor descrito, na forma do termo a ser firmado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2112 – Manutenção Fundo Municipal do Idoso 339030000000 – Material de Consumo Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IDELCIO GRAFF DE MATOS Vice- Prefeito Municipal, em Exercício Registre-se. Publique-se. Data Supra. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva