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MunicipalRS · Barracao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.914, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
1914
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
4257D098
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.914, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.914, DE 13 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 1.914, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a firmar convênio e efetuar repasse para a o CPM – Conselho de Pais e Mestre CNPJ nº 89.881.064/0001-52 do Instituto de Educação Castro Alves e instituir o Programa Municipal de Incentivo Financeiro aos Estudantes do Curso Normal e dá outras providências. Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal - RS a firmar convênio com CPM – Conselho de Pais e Mestre CNPJ nº 89.881.064/0001-52 do Instituto de Educação Castro Alves e instituir o Programa Municipal de Incentivo Financeiro aos Estudantes do Curso Normal, visando o incentivo ao aperfeiçoamento dos estudantes durante o período de realização do Estágio Profissional de Conclusão de Curso. Art. 2º - Fica o Município de Barros Cassal autorizado a efetuar o repasse através de incentivo/auxilio financeiro para a associação descrita no art. 1º desta lei, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para cada aluno regularmente matriculado, pelo período de 06 (seis) meses, de estágio como subsídio aos estudantes do Curso Normal para realização do curso. Art. 3º – O programa tem como objetivos: I – Apoiar financeiramente os estudantes do Curso Normal, em processo de estágio de conclusão de curso, evitando que desistam dessa prática que é obrigatória por dificuldades econômicas. II – Incentivar a formação de novos professores para atuar na rede municipal de ensino. III – Valorizar a contribuição histórica do Instituto Estadual de Educação Castro Alves na formação de profissionais de educação no município. Art. 4º – Poderão receber o incentivo financeiro os estudantes que: I – Estejam regularmente matriculados e realizando o estágio profissional cumprindo com as obrigações e frequência que essa etapa requer, junto as escolas da rede municipal. II – Comprovem frequência mínima obrigatória nas atividades referentes ao estágio. III – Apresentem desempenho satisfatório, conforme regulamento do estágio supervisionado com acompanhamento, da equipe de supervisão do estágio e professores titulares das turmas onde os estágios serão realizados. Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I – Estabelecer o procedimento para solicitação e concessão do benefício. II – Acompanhar a frequência e o desempenho dos beneficiários junto as escolas de estágio. III – Garantir que os pagamentos sejam realizados de forma regular e transparente. Art. 6º – O CPM – Conselho de Pais e Mestre CNPJ nº 89.881.064/0001-52 do Instituto de Educação Castro Alves será responsável por: I – Firmar Termo de Convênio com a prefeitura de Barros Cassal; II - Estabelecer o procedimento e delimitar os critérios para concessão do benefício, instituindo procedimento administrativo com a documentação de cada aluno e a comprovação ode sua matricula. II – Acompanhar a frequência e o desempenho dos beneficiários e formalizar o pedido do repasse junto a Secretaria municipal de Educação. III – Garantir que os documentos e pagamentos sejam arquivados de forma transparente, por no mínimo 5 anos e ao final de cada semestre

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 seja entregue relatório e/ou prestação de contas com a comprovação de que todos os alunos participantes do Programa Municipal tiveram o incentivo repassado recebido. Art. 7º – O valor do auxílio será repassado conforme for informado junto a Secretaria Municipal de Educação que o(s) inscritos e beneficiários do Programa de incentivo cumpriram com os requisitos necessários, (um mês de estágio até o sexto mês de estágio), repasse esse realizado ao CPM – Conselho de Pais e Mestre CNPJ nº 89.881.064/0001-52 do Instituto de Educação Castro Alves, com recursos provenientes do orçamento municipal, respeitando os limites financeiros do município;

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 13 de abril de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte