Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.913 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1913
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- D3F463A5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.913 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.913 DE 13 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 1.913 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a celebrar contrato de Prestação de Serviços de Urgência e Emergência Médica com o Hospital de Caridade Frei Clemente do município de Soledade. Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal a celebrar contrato de prestação de serviços de urgência e emergência médica com o Hospital de Caridade Frei Clemente do município de Soledade, para atender a necessidade de excepcional interesse público, qual seja execução e prestação de serviços médicos em regime de plantão médico clínica geral (urgência e emergência 24 hs), sobreaviso em tempo integral nas especialidades de cirurgia geral, pediatria, obstetrícia, anestesiologia, transporte de pacientes internados e ambulatório para outros hospitais e encaminhamento de urgências das UBS, em favor da população que integra o município de Barros Cassal. Art. 2º - O valor a ser pago pelo município de Barros Cassal em favor do Hospital de Caridade Frei Clemente pela prestação dos serviços médicos será de R$58.564,80 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais referente aos meses de janeiro a março de 2026, e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais referente aos meses de abril a dezembro de 2026 a ser pago até dia 10 do mês subsequente. Art. 3º - A produção de efeitos financeiros é a partir de janeiro de 2026, mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços e regular processo administrativo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 13 de abril de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte