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MunicipalRS · Barracao · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.912 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Lei Ordinária
numero
1912
data
2026-04-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
54177326
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.912 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1.912 DE 13 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 1.912 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei nº 1.856/25 – Plano Plurianual 20262029, Lei nº 1.854/25 – Lei de Diretrizes

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.867/25– Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento corrente, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REIAS) no seguinte crédito orçamentário: 08 –SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 03 –HABITAÇÃO E URBANISMO 1545203051.092 –Construção de Quadra Esportiva de Areia com Banheiro. 3184 –4.4.90.51.00 – Obras e Instalções...............R$100.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL ..................R$100.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para a abertura do crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, conforme o número do convenio 2389/2025 através da secretaria do Esporte e Lazer - SEL. Art. 3º - Ficam alteradas as leis relacionadas no Art. 1º desta Lei, respectivamente, no seguinte: I – Inclui ações em Programas de Governo nas Leis de que trata o caput deste artigo: Projeto sob a denominação de “Construção de Quadra Esportiva de reia Com banheiros”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação. II – Fica atualizado o valor da proposta, nas referidas Leis, tendo em vista a inclusão da atividade constante no inciso I deste artigo. III – Fica incluída a seguinte redação no objetivo do programa: ―Construção de Quadra Esportiva de Areia com Banheiros‖. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Barros Cassal-RS, 13 de abril de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte