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MunicipalRS · Barracao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 695, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
BARRACÃO
tipo
Decreto
numero
695
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
C852EF0D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 695, DE 09 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 695, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Estabelece tabela de avaliação de Valor de Terra Nua (VTN) por hectare de terra e por aptidão em áreas rurais do Município de Barracão, para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). LUÍZ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Barracão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, que estabelece a obrigação ao Município de informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Barracão, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

455

Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

Ano 2026

Lavoura Aptidão Boa R$ 63.189,00

ANO XVIII | Nº 4306

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora

R$ 50.538,00

R$ 37.914,00

R$37.914,00

R$ 25.269,00

R$ 12.634,50

Art. 2º Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos a Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de abril de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva