Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- BARRACÃO
- tipo
- Decreto
- numero
- 691
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- EB5ED1A3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 691, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a composição e as ações da Rede de Apoio à Escola – RAE, no âmbito do Município de Barracão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como um direito social e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO a determinação do artigo 56 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que impõe aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
ANO XVIII | Nº 4291
II – Realizar visita domiciliar, quando o contato telefônico se mostrar insuficiente; III – Não havendo sucesso no retorno do aluno à escola no prazo de uma semana, a equipe diretiva deverá encaminhar a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) para que sejam tomadas as providências cabíveis em outras instâncias; IV – As escolas deverão elaborar e aplicar plano de trabalho para a recuperação da frequência e aproveitamento dos alunos infrequentes; V – Quando se verificar a necessidade, deverá ser providenciado atendimento psicológico conforme necessidade do aluno e de sua família, com vista ao retorno à escola. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto nº 07, de 23 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 18 de março de 2026. LUÍZ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se.
CONSIDERANDO as incumbências dos estabelecimentos de ensino, previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição e otimizar os procedimentos da Rede de Apoio à Escola – RAE, para fortalecer a articulação intersetorial e tornar mais eficazes as ações de combate à infrequência e à evasão escolar no Município;
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva