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MunicipalRS · Barra Do Rio Azul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRA DO RIO AZUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1908
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
29D701BA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui homenagem de reconhecimento aos servidores públicos municipais no momento da publicação da portaria de aposentadoria no Município de Barros Cassal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barros Cassal/RS, homenagem de reconhecimento aos servidores públicos municipais no momento da publicação da portaria de aposentadoria, em valorização aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º A homenagem poderá ser realizada por meio de ato simbólico de reconhecimento, entrega de certificado, placa ou outra forma de manifestação institucional que destaque a trajetória profissional do servidor no serviço público municipal. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 24 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipa Publicado por: Ingrid Corte