Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRA DO RIO AZUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1908
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- 29D701BA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.908 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui homenagem de reconhecimento aos servidores públicos municipais no momento da publicação da portaria de aposentadoria no Município de Barros Cassal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barros Cassal/RS, homenagem de reconhecimento aos servidores públicos municipais no momento da publicação da portaria de aposentadoria, em valorização aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º A homenagem poderá ser realizada por meio de ato simbólico de reconhecimento, entrega de certificado, placa ou outra forma de manifestação institucional que destaque a trajetória profissional do servidor no serviço público municipal. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 24 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipa Publicado por: Ingrid Corte