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MunicipalRS · Barra Do Rio Azul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.906 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRA DO RIO AZUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1906
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
AC3C2627
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.906 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.906 DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.906 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a reestruturar o quadro de cargos efetivos, e altera o Art. 20 da Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Barros Cassal a reestruturar o quadro de cargos efetivos criando o cargo de Analista de Meio Ambiente e Biodiversidade. Art. 2º - Em razão da reestruturação fica autorizado a alteração do quadro de cargos efetivos do Art. 20 da Lei Municipal nº 700 de 27 de outubro de 2010 com a criação de um (01) cargo com uma (01) vaga, denominado Analista de Meio Ambiente e Biodiversidade. Parágrafo Único – A atribuição, valor da remuneração, requisitos e forma de recrutamento está expresso no anexo I da referida lei. Art. 3º. Fica autorizado o Município de Barros Cassal-RS a realizar a contratação temporária emergencial de 01 (uma) vaga do cargo mencionado no art.2º, através de contrato emergencial pelo período de até doze meses atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. Art. 4º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá ao disposto nos artigos 192 a 196 da Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 25 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal ANEXO I CARGO: ANALISTA DE MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: assessorar na realização de estudos e pesquisas, na elaboração de laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar ou coordenar na formulação e elaboração de estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, licenciamentos, saneamento e melhoramento do meio ambiente, dirigir/assessorar a execução direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade bem como na realização de perícias, orientar a emissão e assinar laudos técnicos e pareceres, quando solicitados de acordo com o currículo efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, dirigir estudos e pesquisas acerca dos meios de controle biológico dos aterros e convencionais; assessorar na verificação das condições das espécies vegetais dos parques e jardins; orientar o uso dos meios de controle biológico, visando à defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; orientar quanto aos procedimentos de levantamento da quantidade das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; assessorar as pesquisas e identificação das gramíneas mais adequadas aos gramados dos jardins locais; ajudar a planejar,

orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudos, bem como auxiliar a realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; auxiliar a realizar perícias e na emissão de laudos técnicos; coordenar a realização do licenciamento ambiental e emissão das devidas anotações de responsabilidade técnica (ART); responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Colaborar junto à Vigilância Sanitária nos moldes da Resolução Nº 627, De 8 De Setembro De 2022 e outras que versem sobre a matéria, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas ao cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos e Curso Superior Completo em Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão Ambiental ou áreas correlatas, com inscrição no respectivo Conselho Profissional. CRITÉRIOS COMPLEMENTARES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Gestão Ambiental em nível de bacharelado, pós-graduação(ões) na área da biologia ou agronomia ou áreas correlatas, experiência comprovada na área ambiental; conhecimento em legislação ambiental vigente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 6.498,26 Publicado por: Ingrid Corte