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MunicipalRS · Barra Do Rio Azul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.904, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRA DO RIO AZUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1904
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
6682065D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.904, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.904, DE 25 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.904, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e emergencial de 02 (dois) Operador de Maquinas 40 hs. Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária e emergencial de 02 (dois) Operador de Maquinas para atuar junto à Secretaria da Agricultura, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público. Paragrafo Único – A contratação temporária de que trata este artigo será precedida de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá ao disposto nos artigos 192 a 196 da Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 25 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal. Publicado por: Ingrid Corte