Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.900 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRA DO RIO AZUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1900
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- 3B2B62E2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.900 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.900 DE 24 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.900 DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a efetuar o pagamento aos servidores ativos do Poder Executivo, relativamente a períodos anteriores a 13/01/2026, das diferenças remuneratórias resultantes da revisão de vantagens funcionais, em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Barros Cassal a efetuar o pagamento aos servidores ativos do seu quadro, relativamente a períodos anteriores a 13 de janeiro de 2026, das eventuais diferenças remuneratórias (anuênios) decorrentes do cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos casos em que a medida tenha determinado a revisão da remuneração em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Parágrafo Único – O pagamento retroativo a que se refere o caput fica condicionado: I – ao reconhecimento do direito, em expediente administrativo específico;
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Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 II – à edição do respectivo ato administrativo de revisão, pela autoridade competente; e III – não ter feito parte do grupo de servidores municipais da área da saúde que já tiveram a contagem de tempo revistas com base na LC 191/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 24 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Ingrid Corte