Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.898, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- BARRA DO RIO AZUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1898
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- FC55C8DD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.898, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.898, DE 24 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.898, DE 24 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A LEI Nº 1.882 DE 23 DE JANEIRO DE 2026, INCLUINDO ATRIBUIÇÕES E BASE REMUNERATÓRIA DE MASSAGISTA. Art. 1º - Fica alterado a Lei nº 1.882 de 23 de janeiro de 2026, passando a fazer parte o Anexo I com atribuições, base remuneratória, requisitos para contratação/admissão e Cargo Horaria. Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei 1.882/2026 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 24 de março de 2026.
Altera a Lei nº 1.856/25 – Plano Plurianual 20262029, Lei nº 1.854/25 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.867/25– Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 1º - Altera a Lei nº 1.856/25 – Plano Plurianual 2026-2029, Lei nº 1.854/25 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.867/25– Lei Orçamentária Anual para 2026, com a autorização para a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 82.929,75 (OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), no seguinte crédito orçamentário: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 1339200012.136- Aldir Blanc ciclo 2 31643.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................ R$ 16.343,80 3165 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – JU...........................R$ 66.585,95 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL …................................................................... R$ 82.929,75 Art. 2º - Servirão de cobertura para a abertura do crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o recurso existente em conta corrente referente saldo do Convênio, no valor de R$82.929,75 Lei Aldir Blanc ciclo 2. Art. 3º - Ficam alteradas as leis relacionadas no Art. 1º desta Lei, respectivamente, no seguinte: I – Inclui ações em Programas de Governo nas Leis de que trata o caput deste artigo: Projeto sob a denominação de “Aldir Blanc Ciclo 2”, no valor de R$ 82.929,75 (oitenta e dois mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. II – Fica atualizado o valor do Recurso, nas referidas Leis, tendo em vista a inclusão da atividade constante no inciso I deste artigo. III – Fica incluída a seguinte redação no objetivo do programa: “Aldir Blanc Ciclo 2”.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal. ANEXO I
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CARGO: MASSAGISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar/aplicar técnicas manuais para alívio de dores musculares, massagens terapêuticas aplicando técnicas manuais para promover bem-estar, relaxamento e alívio de tensões musculares, melhorando a circulação sanguínea e a flexibilidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar/aplicar técnicas manuais para alívio de dores musculares, massagens terapêuticas aplicando técnicas manuais para promover bem-estar, relaxamento e alívio de tensões musculares, melhorando a circulação sanguínea e a flexibilidade; Auxiliar na reabilitação física sob orientação de profissional habilitado (ex: fisioterapeuta); Preparar ambiente e materiais de atendimento; Registrar atendimentos realizados; Zelar pela higiene e segurança do paciente; Atuar em programas de saúde preventiva. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos e Ensino Médio. CRITÉRIOS COMPLEMENTARES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Curso Técnico ou Profissionalizante em Massoterapia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 2.295,87 Publicado por: Ingrid Corte