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MunicipalRS · Barra Do Rio Azul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.895 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
BARRA DO RIO AZUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1895
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
77173D1D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.895 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.895 DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Municipal de Barros Cassal, RS, a realizar contratação temporária e emergencial de 02 professores para atuar 20 horas semanais na Rede Municipal de Ensino. Art.1º Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a realizar a contratação temporária de 01 (uma) vaga através de processo seletivo nº 05/2026 ainda vigente com cadastro reserva, para suprir as seguintes vagas na Rede Municipal de Ensino: -01(um) professor/anos finais de Língua Portuguesa; Art.2º Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a realizar a contratação temporária de 01 (uma) vaga através de contrato emergencial, para suprir a seguinte vaga na Rede Municipal de Ensino: -01(um) professor Educação Especial; Art.3° A carga horária exercida será de 20 horas semanais para o ano letivo de 2026, pelo período improrrogável de 02 (dois) meses atendendo a necessidade de excepcional interesse público. Art. 4º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá ao disposto nos artigos 192 a 196 da Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 e de acordo com o Plano de Carreira do Magistério sob nº 1.259 de 18 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.897, DE 24 DE MARÇO DE 2026. LEI Nº 1.897, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar contratação temporária e emergencial de 01 (um) Assistente Social para atuar 20hs na Secretaria de Municipal de Educação (SME). Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal/RS a realizar a contratação temporária emergencial de 01 (um) Assistente Social para atuar 20hs na Secretaria de Municipal de Educação de Barros Cassal/RS, para atender a necessidade de excepcional interesse público. Art. 2° - O profissional contratado receberá remuneração mensal igual às previstas para os respectivos cargos de provimento de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 700 de 27 de outubro de 2010. Art. 3° - A contratação de que trata o Art. 1° desta Lei será pelo prazo de seis meses, prorrogável por mais seis meses, de acordo com o Art. n° 194 da Lei Municipal n° 699 de 27 de outubro de 2010.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 24 de março de 2026. JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal. Publicado por: Ingrid Corte