Metadados
- titulo
- LEI Nº4.581, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ARROIO DOS RATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4581
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- E42AD6EF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.581, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº4.581, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E FIRMAR CONVÊNIO ADMINISTRATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARROIO DOS RATOS, NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Convênio Administrativo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Arroio dos Ratos, inscrita no CNPJ nº 91.900.001/0001-48, com sede a Travessa Manoel Lague, nº 26, Bairro Santa Bárbara, na cidade de Arroio dos Ratos – RS, para o fim de proporcionar atendimento multidisciplinar e especializado na área da Saúde aos usuários com deficiência intelectual e múltipla do Município, bem como atendimento de demandas encaminhadas pela rede municipal à entidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho anexo. Art. 2º - O Convenio Administrativo referido no artigo anterior compreende o valor total de R$ 191.520,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais), mediante desembolso em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais), a serem repassados conforme cronograma de desembolsos que integra o Plano de Trabalho anexo. Parágrafo único – As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 conforme o caso, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º - A Entidade deverá prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 98 - Assistência a Saúde 10.122 - Saúde/Administração Geral 2.045 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE Dotação 786 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00.1.500.1002.0000 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
18/02/2026- Portaria n° 614/2026 - CONCEDER Adicional de Insalubridade 40% ao (a) servidor (a) MÁRCIO MACHADO VASCONCELLOS, matrícula 4640, Função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, na forma dos artigos 87 a 91 da Lei Municipal nº 2138/02-Regime Jurídico dos Servidores Municipais , Lei Municipal nº 3.807/2016, alterada pela Lei nº 4.282/2022 e de acordo com a classificação em Laudo de Insalubridade e Periculosidade -LIP e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho-LTCAT. Esta Portaria tem efeitos a contar 19 de fevereiro de 2026. Publicado por: Yasmin Alves Martins