Metadados
- titulo
- LEI N°4.580 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ARROIO DOS RATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4580
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 26FCE616
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N°4.580 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI N°4.580 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A CRECHE COMUNITÁRIA IZOLINA RODRIGUES, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com a CRECHE COMUNITÁRIA IZOLINA RODRIGUES, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.262.775/0001-28, com sede à Rua Arthur da Costa e Silva, nº 339, bairro Centro, na cidade de Arroio dos Ratos - RS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho anexo. Art. 2º - O Termo de Fomento compreende o valor total R$ 613.821,83 (seiscentos e treze mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), a ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$51.151,82 (cinquenta e um mil cento e cinquenta e um real e oitenta e dois centavos) até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, conforme cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Parágrafo único. As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto na Lei Federal 14.133/2021 e conforme o caso, a Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º - A Entidade deverá prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 06 Unidade 001 Funcional 12.365 Programa 1.254 Educação Infantil Projeto/Atividade 2.060 Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00.1.540.0000.0000 Código Reduzido 236 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO Nº 070/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 Fica REVOGADO o Pregão Presencial nº 005/2025, com fundamento no art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Súmula
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2026
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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4277
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº4.573 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales