Metadados
- titulo
- LEI Nº4.578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ARROIO DOS RATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4578
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- E111CD3F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº4.578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAEDE ARROIO DOS RATOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAEde Arroio dos Ratos, inscrita no CNPJ nº 91.900.001/0001-48, com sede a Travessa Manoel Lague, nº 26, Bairro Santa Bárbara, na cidade de Arroio dos Ratos - RS, para o fim de proporcionar atendimento em Educação Especial aos usuários com deficiência intelectual e múltipla do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho anexo. Art. 2º.- O Termo de Fomento referido no artigo anterior compreende o valor total de R$ 508.941,45 (quinhentos e oito mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) que representa a programação do exercício de 2026, que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 42.411,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos) no quinto dia útil, subsequente ao mês vencido. Parágrafo único. As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto nas Leis Federais nº14.133/2021, conforme o caso, e13.019/2014, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º.- A Entidade deverá prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública.
ANO XVIII | Nº 4277
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº4.579 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTÃ EBENEZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos – RS, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel de sua propriedade à Associação Comunitária Ebenezer, inscrita no CNPJ nº10.271.316/0001-71 e a firmar termo de doação, sem qualquer ônus ao Munícipio. Art. 2º O bem imóvel a ser doado, é o imóvel descrito e caracterizado na matricula nº7.821 do RI de Arroio dos Ratos, com a seguinte descrição: “UM TERRENO com área de 480,20m²(quatrocentos e oitenta metros e vinte decímetros quadrados) localizado na rua Alcides Velasques de Souza, distando 50,00m da esquina com a rua Dona Cotinha, Quadra 614, Lote p/01, Lado Par, Bairro São Cristóvão, quarteirão formado pelas ruas Alcides Velasques de Souza, Dona Cotinha, Izabel Gaide da Silva e Jaime Keenan, nesta cidade de Arroio dos Ratos-RS, com as seguintes medidas e confrontações: Fazendo frente ao NORTE para a rua Alcides Velasques de Souza, onde mede no alinhamento da mesma, 13,72m. Fundos ao SUL, na extensão de 13,72m confronta-se com o lote p/01, de propriedade do Munícipio de Arroio dos Ratos, ao LESTE na extensão de 35,00m confronta-se com o lote p/01, de propriedade da Associação Comunitária Cristã Ebenezer. Ao OESTE, na extensão de 35,00m confronta-se com o lote p/01 de propriedade do Munícipio de Arroio dos Ratos e terá como finalidade específica e exclusiva pela Associação Comunitária Cristã Ebenezer. Parágrafo único: A doação destina-se exclusivamente para uso pela Associação Comunitária Cristã Ebenezer para a construção de uma quadra de esportes para uso dos alunos por ela atendidos.
Art. 4º.-As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.
Órgão: 06 Unidade: 001 Funcional: 12.367 Programa: 1.253 Educação Especial Projeto/Atividade: 2.058 Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00.1.540.0000.0000 Subvenções sociais Código Reduzido: 235
Art. 4º Haverá reversão do imóvel objeto da presente doação ao patrimônio do Munícipio, sem qualquer ônus para o doador e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso seja dada destinação diversa ao imóvel ou se o donatário não cumprir com os encargos previsto no artigo anterior. Art. 5º. O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ao donatário, após a publicação desta Lei, compete adotar as medidas necessárias juntamente à Secretaria de Administração para firmar o instrumento público de doação e, após promover o respectivo registro no Registro de Imóveis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2026
Art. 7º Todas as despesas oriundas da doação, correrão a partir da sua transferência por parte do Município, à conta da Associação Comunitária Cristã Ebenezer.
DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Em,
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. .
MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales