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MunicipalRS · Arroio Dos Ratos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº4.576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
ARROIO DOS RATOS
tipo
Lei Ordinária
numero
4576
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
A7B2FF15
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº4.576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº4.576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com a Associação de Proteção de Animais Abrigo São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 47.504.370/0001-20, com sede a Rua Ody Lenzzi, nº 52, Bairro Parque Farroupilha, na cidade de Arroio dos Ratos – RS, para o fim de proporcionar atendimento a animais abandonados, mediante tratamento, cuidado, alimentação, medicamentos, manutenção de estruturas físicas, campanhas de conscientização da causa animal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho. Art. 2º - O Termo de Fomento compreende o valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), mediante desembolso em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a serem repassados conforme cronograma de desembolsos que integra o Plano de Trabalho. Parágrafo Único – As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993, 14.133/2021 e 13.019/2014, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º - A Entidade deverá prestar contas mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública. Paragrafo Único: A não prestação de contas na forma estabelecida no caput deste artigo implica na perda do auxílio até a regularização. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 1413 SECRETARIA DA AGRICULTURA 1.053 APOIO A ONGS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS 523 – 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº4.577, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTÃ EBENEZER DE ARROIO DOS RATOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos

  • RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTÃ EBENEZER - Escola Comunitária De Educação Infantil Ebenezer, inscrita no CNPJ n° 10.271.316/0001-71, com sede à Rua Dona Cotinha, 110, São Cristóvão, Arroio dos Ratos/RS, CEP: 96.740-000 para o fim de proporcionar atendimento em Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho anexo. Art. 2º.- O Termo de Fomento compreende o valor total de R$ 777.145,67 (setecentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo Único: O valor a ser repassado para a entidade serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 64.762,14 (sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) até o quinto dia útil, subsequente ao mês vencido e conforme cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Art. 3º. As despesas autorizadas pela presente Lei deverão atender ao disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021, conforme o caso, e13.019/2014, com suas alterações posteriores e o respectivo Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 4º.- A Entidade deverá prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública, diretamente a Secretaria de Educação . Art. 5ºAs despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Unidade: 001 Funcional: 12.365 Programa: 1260 Projeto/Atividade: 2.140 Elemento: 3.3.30.43.00.00.00.00.1.540 Código Reduzido: 791 Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2026

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2026

DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal

DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. Em,

Registre-se e Publique-se. Em,

MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales