Metadados
- titulo
- LEI Nº4.575 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ARROIO DOS RATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4575
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 43B7B9B5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.575 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº4.575 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCICIO DE 2026 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Arroio dos Ratos, no valor de R$3.250.000,00(três milhões duzentos e cinquenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, destinados à inclusão de dotações orçamentárias. Parágrafo único. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa dos Créditos Adicionais especiais estão discriminadas abaixo: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Cidadania e Assistência Social Programa: Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50 Ação: Visa apoiar a construção de moradias em municípios com até 50 mil habitantes, focando em famílias de baixa renda. Utilizar recursos do Fundos Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para financiar a produção ou aquisição de unidades habitacionais. DESPESA SECUNDÁRIA – 375 ELEMENTO – 4.4.90.51.99.00.00.00 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Executivo e será atendido com um dos recursos de que trata o §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º, 2º e 3º. desta Lei. Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º, 2º e 3º. desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.- Revogadas as disposições em contrário.
Art.8º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2026.
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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4277
MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Registre-se e Publique-se. Em,
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales