Metadados
- titulo
- LEI Nº4.574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 .
- uf
- RS
- municipio
- ARROIO DOS RATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4574
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 68534A20
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 .
LEI Nº4.574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 . AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei a alienar, mediante avaliação prévia, o bem imóvel a seguir descrito e caracterizado, com área de 68.650,00m², localizado no perímetro urbano desta cidade inscrito na matricula nº5.349 do Registro de Imóveis de Arroio dos Ratos: “UMA área de terras com 68.650,00m², situada a direita da BR 290, a 3.230,00m a OESTE da sua esquina com a Av Amadeu Dalbem, nesta cidade de Arroio dos Ratos-RS, com as seguintes confrontações e características: sua frente ao SUL no alinhamento da BR 290, tem início no canto de cerca, no KM 155 mais 235,00m, na divisa com Alaíde Segiaro Chagastelles, aqui denominado vértice zero, onde forma ângulo interno de 84º30‟, segue pelo rumo de NE 79º30‟ e a distância de 225,00 até o vértice 1; a divisa LESTE começa no vértice 1, onde forma ângulo interno de 107º25‟, segue pelo rumo de NE6º55‟ e a distância de 177,00m até o vértice 2 onde forma o ângulo interno de 147º25‟, segue pelo rumo de NO25º40‟ e a distância de 118,56m até o vértice 3 dividindo nestes dois seguimentos com herança de Hélio Menezes Chagastelles ; a divisa NORTE , com o vértice 3, onde forma ângulo interno de 105º10‟, segue pelo rumo de SO79º30‟ e a distância de 219,68m, dividindo ainda com a herança de Hélio Menezes Chagastelles, até o vértice 4; a divisa OESTE, começa no vértice 4, onde forma ângulo interno de 95º30‟, segue pelo rumo de SE 5º00‟ e a distância de 284,61m, dividindo-se com Alaides Segiaro Chagastelles, até o vértice zero, origem desta descrição.” Art. 2º.- A Arrematação deverá observar valor igual ou superior ao valor de avaliação, com pagamento a vista pelo arrematante, mediante depósito na conta indicada no ato do leilão. Parágrafo Único: Mediante requerimento acompanhado do comprovante de pagamento do valor da arrematação, o arrematante poderá solicitar a transferência da propriedade, após o decurso de prazos de recurso. Art. 3º.- Obemindicado no artigo 1º desta Lei foi previamente avaliado por Comissão de 3 (três) servidores, designados através de Portaria nº0590 de 06 de maio de 2025, específica para fins de fixação do preço mínimo de arrematação, na forma do artigo 76 e seguintes da Lei federal 14.133/2021. Art. 4º.- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a nomear Leiloeiro Oficial ou servidor para proceder ao leilão de que trata o artigo 1º da presente Lei, em todas as suas fases, na forma do artigo 76 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. Art. 5º.- O leilão será amplamente divulgado, através de edital, na forma do artigo 76 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. Art. 6º.-Os recursos obtidos com avendados bens indicados no artigo 1º desta Lei, deverão ser aplicados dentro do que dispõe a Lei Complementar nº101/2000.
Registre-se e Publique-se Em, MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales