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MunicipalRS · Arroio Dos Ratos · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N°- 047 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ARROIO DOS RATOS
tipo
Decreto
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
A8CFE9A5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N°- 047 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N°- 047 DE 05 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS A MOVIMENTAREM AS CONTAS CORRENTES E OS ATIVOS FINANCEIROS JUNTO A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, VI e VIII daLei Orgânicado Município, DECRETA: Art. 1- Este Decreto dispõe sobre a competência da movimentação das contas bancárias que envolvam o Município de Arroio dos Ratos. Art. 2º.- Ficam autorizadas as assinaturas conjuntas, dos servidores adiante designados para movimentação das contas e dos ativos financeiros de titularidade do Município de Arroio dos Ratos, mantidas junto as instituições financeiras públicas e privadas a saber: MARCIO DOS SANTOS FISCHER, brasileiro, servidor público municipal, matrícula 4630, portador do CPF 003..-. ANGELI DORNELES LOPES, brasileira, servidora pública municipal, matrícula 4628, portadora do CPF 006.515.-. C) ANDREA SOUZA FERREIRA,brasileira, servidora publica municipal, cargotesoureira, matrcula nº3.926, portadora do RG nº2093*******. d) DARCI DOS SANTOS FREITAS, brasileiro, servidor publico municipal, Secretario da Fazenda, matricula nº2.025, portador do Rg nº 4048*****; Art. 3º.- A movimentação das contas e dos ativos financeiros de titularidade do Município de Arroio dos Ratos, ocorrerá com a assinatura de um dos servidores indicados no Art. 2º e, na falta dos mesmos, com a assinatura do secretário Municipal da Fazenda, do secretário responsável pela conta bancária, no caso de se tratar de Fundos específicos ou o chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º.-Todos os documentos das instituições bancárias prestadoras de serviço deverão conter a assinatura conjunta de um dos servidores designados e do Secretário responsável ou chefe do Poder Executivo Municipal, para que se faça cumprir a total legalidade do ato.

27/02/2026 - Portaria nº 681/2026 - CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/03/2026, à servidora ANA ARLETE PANTA SAD, matrícula 899, cargo de Enfermeira, nível E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 10.896,37 composto das seguintes vantagens: SALARIO BASE - Lei Municipal nº 4458 de 2026, Adicional de tempo de serviço 27% - Lei Municipal nº 2138 de 2002, a ser custeada por FAPS e seu reajuste será efetivado pela paridade. Publicado por: Julia Lanzarini