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MunicipalRS · Aratiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
ARATIBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4600
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
82956330
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos

  • RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Arroio dos Ratos, no valor de R$385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três), conforme dotação abaixo identificada:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de um imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Brigada Militar no Município. Art. 2º O imóvel locado será cedido gratuitamente à Brigada Militar, para utilização em suas atividades institucionais. Art. 3º O prazo da locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público. Art. 4º A locação será formalizada por meio de contrato administrativo, observadas as disposições da legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria: Órgão: 3 Unidade: 1 Função: 4 Subfunção: 122 Programa: 1208 Ação: 2019

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Categoria 3.3.9.03.61.50.00.00.00 Despesa principal: 84 Código 130

ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Julia Lanzarini