Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARATIBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4600
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 82956330
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 16 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Arroio dos Ratos, no valor de R$385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três), conforme dotação abaixo identificada:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de um imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Brigada Militar no Município. Art. 2º O imóvel locado será cedido gratuitamente à Brigada Militar, para utilização em suas atividades institucionais. Art. 3º O prazo da locação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público. Art. 4º A locação será formalizada por meio de contrato administrativo, observadas as disposições da legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria: Órgão: 3 Unidade: 1 Função: 4 Subfunção: 122 Programa: 1208 Ação: 2019
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Categoria 3.3.9.03.61.50.00.00.00 Despesa principal: 84 Código 130
ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Julia Lanzarini