Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.598 DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARATIBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4598
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- A2A2BEA0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.598 DE 16 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.598 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de Bens inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público. Art. 2º- Os bens inservíveis de que trata o artigo 1º, descritos e identificados no Anexo I desta lei, serão vistoriados pela comissão especialmente designada para tal fim. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a nomear Leiloeiro Oficial ou servidor para proceder ao leilão de que trata o artigo 1º da presente Lei, em todas as suas fases, na forma do artigo 6º, XL e art. 76 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. Art. 4º- O leilão será amplamente divulgado, através de edital, na forma do artigo 76 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. Art. 5º- Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Patrimônio, adotar todas as medidas pertinentes e legais para proceder a baixa dos bens móveis inservíveis, em conformidade com a legislação vigente. Art. 6º-Os recursos obtidos com avendados bens indicados no artigo 1º desta Lei, deverão ser aplicados dentro do que dispõe a Lei Complementar nº101/2000. Art. 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Arroio dos Ratos, 16 de abril de 2026 DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Em, LORENZO OLIVEIRA GARCIA Secretário Municipal de Administração
Lote 3. Micro ônibus Marcopolo Volare A 6 escolar/passageiro, cor prata, diesel, placa ILS6163, RENAVAM 00824011139, ano 2004/04, 24 passageiros, 131 cv, ruim de pneus, possui chave de ignição, caixa fora, escapa a 4ª. Marcha, precisa fazer bicos e bomba injetora, motor no lugar. Avaliação R$ 13.400,00 Lote 4. Um lote contendo, arado de disco de 04 discos fixos, incompleto (1751); Uma moto bomba, com motor a gasolina 4 tempos p/ sucção e recalque, 2 polias, 05 metros mangote (1768), não está funcionando.; Uma enxada rotativa encanteiradeira ano 2002, incompleta (1775); 05 eixos para reboque(carroção), sendo um com chassis. Avaliação R$ 900,00 Lote 5. Uma plantadeira e adubadeira de grãos, em bom estado, funcionando. Avaliação R$ 1.895,00 Lote 6. Uma grade hidráulica, incompleta, sem os discos 18¨, marca Kohle (1760). Avaliação R$ 300,00 Lote 7. Um distribuidor de calcário e adubo, marca Ipacol, funciona, mas exige reparos (1766). Avaliação R$ 1.200,00 Lote 8. Um distribuidor de calcário e adubo, marca Thurow, sem a caixa redutora (incompleto). Avaliação R$ 500,00 Lote 9. Um lote contendo, móveis, utensílios, informáticas, ventilador, fogão industrial, ar condicionados Sprit, bebedouros, televisores, liquidificador, batedeira, radio e outros. Avaliação R$ 1.300,00 Total Avaliação R$ 46.395,00 Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales