Metadados
- titulo
- LEI Nº4.595 DE 25 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4595
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 35B840E5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.595 DE 25 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº4.595 DE 25 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ―CAPUT‖ DO ART 3º DA LEI MUNICIPAL Nº4.512 DE 25 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º -A redação do caput do art. 3º, da Lei Municipal nº4.512 de 25 de junho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º.- Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º. deverão ser requeridos até o dia 30/06/2026 pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no ANEXO I desta Lei e dos seguintes documentos: I - Comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR - Calamidade; II - Cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel; III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal; IV.- Atestado emitido pela Secretaria da Assistência Social ou da Defesa Civil, do município de origem do requerente, de que o mesmo está na listagem das pessoas atingidas pela calamidade ocorrida em maio de 2024; V.- Os documentos relacionados no inciso IV do art. 3º supra, devem obrigatoriamente estar assinado pelo responsável do órgão emitente, devidamente identificado e qualificado e acompanhar a guia de ITBI. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de março de 2026
III - Fernando Waszaki Fantin, Contador, Matrícula: 2701 - Membro Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 862/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Arroio dos Ratos - RS. Em 27 de março de 2026. DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Em Data Supra MÁRIO LUIZ DE LIMA Secretário Municipal da Administração, Cultura, Desporto e Turismo Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales