Metadados
- titulo
- LEI Nº4.586, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4586
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- 1B9AB8D9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº4.586, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº4.586, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
DARCI RENATO FEITEN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE ARROIO DOS RATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos
- RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio e firmar Termo de Fomento com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Arroio dos Ratos, inscrita no CNPJ nº 34.715.170/0001-74, com sede a Rua Dona Sarah, nº250, Bairro Santa Barbara, na cidade de Arroio dos Ratos – RS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho anexo.
Art. 1º - Designar os seguintes cidadãos para compor a Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado: I. Membros Titulares: Nome Roselaine Rosa da Silva Rejane Beatriz Silva da Rocha Rafaela Machado Alves
Matrícula 1200 933 4320
Cargo Digitadora Auxiliar de Biblioteca Agente Fiscal
Presidente Membro Membro
Matrícula 4197 3782 4054
Cargo Agente Fiscal Professora Professora
Membro Membro Membro
II. Membros Suplentes: Nome João Octávio de Carvalho Jardim Cássia Rocha Rodrigues Juliana Santos Schaun Huff
Art 2º Em caso de férias ou impedimento legal dos membros titulares, assumirá automáticamente o suplente.
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Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art 3º No caso de revezamento do exercício da Presidência entre os membros titulares, por comum acordo, deverá ser comprovado através de declaração de efetividade dos trabalhos da Comissão, indicando o membro titular e o período do exercício. Art. 4º A Comissão fará jus ao pagamento de Gratificação Especial de Função - GEF, de acordo com os arts. 38º ao 48º, da Lei Municipal nº 3.427/2011. Art. 5º Os servidores deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, sob pena de responsabilização. Art. 6º As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença de 03 (três) membros da Comissão.
11/03/2026- Portaria n° 817/2026- RETIFICAR, a Portaria n° 786/2026 da servidora JOANA MARTINS AMARAL , matrícula n° 4656,onde lê -se " a contar de 09 de março de 2026" Ler-se-á " a contar de 02 de março de 2026". Publicado por: Yasmin Alves Martins