Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1834
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- E85026DA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026 Estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de saúde e dá outras providências. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento à legislação vigente, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
1 2 3 4 5 6
Função
Servidor
1 (um) Representante da Secretaria Titular Municipal de Administração
MARINA MARIANA MULLER BROCK
1 (um) Representante da Secretaria Titular Municipal da Fazenda
KARIN MARION PILGER FISCHBORN
1 (um) Representante da ProcuradoriaTitular Geral do Município
CAROLINE BORGES
Art. 2ºCompete ao Comitê exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 415/2026, especialmente quanto ao acompanhamento, controle e avaliação das despesas com pessoal, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3ºA participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEI: Art. 1º O piso salarial profissional dosAgentesComunitáriosdeSaúde é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 Dias de Abril de 2026. Registre-se, Publique-see Cumpra-se.
Art. 2ºO pagamento do piso fixado será realizado após o devido repasse da verba pela União.
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Art. 3º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito do município, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 9 dias do mês de abril de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrei Luan da Silva