§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Ararica · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
ARARICÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1834
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
E85026DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 9 DE ABRIL DE 2026 Estabelece o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de saúde e dá outras providências. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento à legislação vigente, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

1 2 3 4 5 6

Função

Servidor

1 (um) Representante da Secretaria Titular Municipal de Administração

MARINA MARIANA MULLER BROCK

1 (um) Representante da Secretaria Titular Municipal da Fazenda

KARIN MARION PILGER FISCHBORN

1 (um) Representante da ProcuradoriaTitular Geral do Município

CAROLINE BORGES

Art. 2ºCompete ao Comitê exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 415/2026, especialmente quanto ao acompanhamento, controle e avaliação das despesas com pessoal, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3ºA participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEI: Art. 1º O piso salarial profissional dosAgentesComunitáriosdeSaúde é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).

Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 Dias de Abril de 2026. Registre-se, Publique-see Cumpra-se.

Art. 2ºO pagamento do piso fixado será realizado após o devido repasse da verba pela União.

OSEAS GARCIA Prefeito Municipal

Art. 3º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito do município, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.

MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 9 dias do mês de abril de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. OSEAS GARCIA Prefeito Municipal

Publicado por: Andrei Luan da Silva