Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 2 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1832
- data
- 2026-04-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-06
- codigo_identificador
- 033F9677
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117815_2026-04-02_5d472f27c942ab3876c7563f39e3fcdf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 2 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 2 DE ABRIL DE 2026 Desafeta áreas de terras do patrimônio público municipal.
LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araricá, o Projeto “Balé Folclórico das Azaleias”, a ser desenvolvido no Centro Municipal de Cultura de Araricá, com aulas semanais de dança folclórica, abertas gratuitamente à comunidade em geral. Art. 2º O Projeto ―Balé Folclórico das Azaleias‖ tem por finalidade promover o resgate, a valorização e a difusão das tradições culturais brasileiras e de diferentes países, por meio da dança folclórica.
OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento à legislação vigente, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Ficam desafetadas do uso público as áreas de terras pertencentes ao Município, de matrículas nº 3.992, 3.993 e 3.994, passando à categoria de bens dominicais.
ANO XVIII | Nº 4302
- Andréia de Aguiar Rodrigues – Em substituição a Samanta Luciana Sparrenberger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.
Art. 2º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração conforme previsto na Lei Municipal nº 1.436, de 26/07/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 dias do mês de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 17 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 26 Dias do Mês de Março de 2026.
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrei Luan da Silva