Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1828
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- E9216137
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 10 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.828 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Art. 3ºAtribui-se o valor de R$10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais), apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Araricá, ao imóvel declarado de utilidade pública e desapropriado. Art. 4ºHavendo concordância por parte do expropriado, com relação ao valor apurado pela Comissão de Avaliação, será procedida a desapropriação amigável. Parágrafo único. O caráter amigável será ratificado pelas partes mediante a assinatura da Escritura Pública de Desapropriação. Art. 5ºEm caso de desacordo no valor apurado, ou do critério de pagamento, os valores serão depositados em juízo, mediante competente ação de desapropriação judicial. Art. 6ºPara suportar o valor da avaliação celebrada, serão utilizados os recursos indicados na seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Categoria Principal
9 SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 69 Infraestrutura de Vias Urbanas e Rurais. 1913 Infraestrutura de vias públicas. 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 Dias do Mês de Março de 2026. Registre-se e Publique-se OSEAS GARCIA Prefeito Municipal Publicado por: Andrei Luan da Silva