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MunicipalRS · Ararica · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
ARARICÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1827
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
AB469672
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 10 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento à legislação vigente, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Autoriza o município de Araricá a receber, por doação sem ônus, parte do imóvel objeto da matrícula 3919 do registro de imóveis de Nova Hartz, e dá outras providências. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento à legislação vigente, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Araricá autorizado a receber, por doação e sem quaisquer ônus, parte do imóvel objeto da matrícula 3919, do Registro de Imóveis de Nova Hartz, para fins de concessão de uso destinado à empresa concessionária de saneamento básico. Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior é desta forma caracterizado: IMÓVEL: um imóvel urbano correspondente ao lote 15, da quadra 181, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAMINHOS DO VALE, com área superficial de 358,78m² (trezentos e cinquenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no Bairro Bela Vista, setor 110 do Plano Diretor do município de Araricá-RS, fazendo frente para a Rua Espanha, distante 15,06m da esquina com a Rua Itália, que lhe fica ao oeste, com as seguintes medidas e confrontações: ao oeste, mede 23,00m e confronta com o lote 14; ao norte, mede 16,46m e confronta em 10,10m com parte do lote 13 e em 6,36m com parte do lote 17; ao leste, mede 20,60m e confronta com o lote 16; e, ao sul, mede 16,63m no alinhamento da Rua Espanha, lado ímpar, fechando assim a figura geométrica do imóvel. Art. 3º As despesas cartoriais e registrais correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por Decreto Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 10 dias do mês de março de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. OSEAS GARCIA Prefeito Municipal Publicado por: Andrei Luan da Silva