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MunicipalRS · Ararica · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
ARARICÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1825
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
25A8B7DD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 27 de maio de 2020, para melhor adequação à legislação federal. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento à legislação vigente, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 4 dias do mês de março de 2026.

LEI Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.534, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Araricá, a "Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher", a ser realizada anualmente na semana do dia 09 a 15 de agosto.”

OSEAS GARCIA Prefeito Municipal ALAN JUNIOR DA ROSA Secretário Municipal de Segurança Pública Sec. Mun. de Desenv. Econômico e Inovação

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 4 dias do mês de março de 2026.

Publicado por: Andrei Luan da Silva