Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- ARARICÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1825
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- 25A8B7DD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 27 de maio de 2020, para melhor adequação à legislação federal. OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento à legislação vigente, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 4 dias do mês de março de 2026.
LEI Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.534, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Araricá, a "Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher", a ser realizada anualmente na semana do dia 09 a 15 de agosto.”
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal ALAN JUNIOR DA ROSA Secretário Municipal de Segurança Pública Sec. Mun. de Desenv. Econômico e Inovação
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 4 dias do mês de março de 2026.
Publicado por: Andrei Luan da Silva