Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.291, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALVORADA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4291
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-05
- codigo_identificador
- A7762F60
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.291, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 4.291, DE 17 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA A FAZER OS AJUSTES PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada a proceder os ajustes financeiros e orçamentários necessários para o atendimento da Lei Complementar nº 226/2026 no Poder Legislativo. Art. 2º. Fica autorizado o pagamento das verbas remuneratórias retroativas equivalentes ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, decorrentes da decretação do estado de calamidade do Município em razão da pandemia da COVID-19. Parágrafo único. O período a ser considerado para verificação de verbas retroativas será restrito de 28/05/2020 a 31/12/2021. Art. 3º. Após a publicação desta lei, a contagem de tempo para as gratificações volta a ser consideradas sem a interrupção decorrente da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira