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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4290
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
FB943BB7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 17 DE ABRIL DE 2026. ―ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.814, DE 22 DE JUNHO DE 2007, QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE NO MUNICÍPIO DE ALVORADA.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.814, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º Fica instituído no Município de Alvorada o dia 22 de setembro de cada ano como o Dia Municipal de Combate à Tuberculose.‖

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.784, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a utilização de calçadas em zonas comerciais no Município de Alvorada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira