Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.285, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALVORADA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4285
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- 39F58B1E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.285, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 4.285, DE 17 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 980.075,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL E SETENTA E CINCO REAIS).‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL INSTAURAÇÃO REURB-S Nº 04/2026 PROCESSO IPM 60183/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTOURBANO - SMHDU, para os fins do disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, torna pública a INSTAURAÇÃO de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S,visando à regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado Quadra N5-A do Loteamento Denominado Vila São Carlos. A instauração da REURB-S está sendo processada sob o nº 60183/2025, abrangendo o seguinte perímetro: Um terreno de forma triangular, constituído do lote número um (1), da quadra N-5-A, formada pelas ruas Joaquim Nabuco, Comendador Coruja (antiga nº 86) e travessa Guarujá (antiga travessa nº 90), do loteamento denominado VILA SÃO CARLOS, situado no distrito sede deste município de Alvorada, RS., zona urbana, medindo cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros (128m50) de frente, ao SO, com a rua Joaquim Nabuco; cento e dezessete metros e setenta e cinco centímetros (117m75) de frente, ao Norte, com a rua Comendador Coruja (antiga rua nº 86); e sessenta e nove metros (69m00) de frente, ao SE, com a travessa Guaruja (antiga travessa nº 90). Conforme matrícula 36.864 do Registro de Imóveis de Alvorada - RS. Alvorada, 23 de Abril de 2026.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 980.075,00 (novecentos e oitenta mil e setenta e cinco reais), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 005 – BEM ESTAR ANIMAL Função: 0018 – Gestão Ambiental Subfunção: 0542– Controle Ambiental Programa de Governo: 0359 – BEM ESTAR ANIMAL Ação: 1.458 – ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) 3.4.4.90.51 – Obras e instalações (17061326)........…..….R$ 646.750,00 3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (17061326)..............…....R$ 333.325,00 Total da suplementação do Crédito Especial.....................…….R$ 980.075,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I – O Excesso de arrecadação da receita 4.2.4.1.9.51.01.02 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - MIN FAZENDA/ MGI INVESTIMENTOS (17061326), no valor de .................................R$ 80.075,00 Total da cobertura do Crédito Especial..................R$ 980.075,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA RIBEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SMHDU Portarias 023/2025 e 054/2025 Publicado por: Fábio Martins