Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.276, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALVORADA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4276
- data
- 2026-04-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- 4F8CF45D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.276, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 4.276, DE 10 DE ABRIL DE 2026. ―ALTERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELATIVA à NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
33
Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Art. 1°. Art. 1º O art. 90 da Lei Municipal nº 2.586, de 26 de dezembro de 2012 - Código Tributário do Município de Alvorada, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 90. (...) (...) § 1º No momento da notificação do lançamento do imposto, o sujeito passivo será cientificado da existência de eventuais créditos em aberto relativos a tributos prediais incidentes sobre o imóvel objeto da aquisição, constituindo-se em obrigação acessória a formalização de confissão da dívida consolidada em nome do adquirente, facultandolhe, quanto à sua regularização, a opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, na forma da legislação aplicável, não constituindo a ausência de regularização impedimento à liberação da guia do ITBI. § 2º Fica dispensado do cumprimento da obrigação acessória prevista no § 1º, o adquirente de imóvel em leilão judicial, quanto aos créditos tributários constituídos anteriormente à expedição da carta de arrematação, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 130 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. § 3º É facultado ao adquirente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, opor defesa administrativa quanto aos créditos tributários em aberto a que teve ciência, hipótese em que ficarão suspensos os efeitos da confissão da dívida até a decisão definitiva na esfera administrativa, sem prejuízo do lançamento do ITBI e da liberação da respectiva guia, observada a legislação aplicável.‖
3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (17061326)........…..........R$ 300.000,00 3.4.4.90.52 –Equipamentos e material permanente (15000001) ........……..….....R$ 5.000,00 Total da suplementação do Crédito Especial....................R$ 405.000,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I – O Excesso de arrecadação da receita 4.2.4.1.9.51.01.02 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - MIN FAZENDA/ MGI INVESTIMENTOS (9932154/17061326), no valor de ..………........R$ 398.000,00 II - A redução de dotação orçamentária conforme segue: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS Unidade Orçamentária: 004 – DEPTO SERVICOS URBANOS Função: 0015 – Urbanismo Subfunção: 0452– Servicos Urbanos Programa de Governo: 0068 –CONSERVACAO DE PRACAS E JARDINS Ação: 2.039 – CONSERVAÇÃO PRACAS PARQUES E JARDINS 3.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (2633/15000001)……......R$ 7.000,00 Total da cobertura do Crédito Especial.................R$ 405.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Art. 3º. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.229, de 12 de Dezembro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira