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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.274, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4274
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
F4BA3226
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.274, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.274, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO, À INTOLERÂNCA RELIGIOSA, À MISOGINIA, AO PRECONCEITO À ORIENTAÇÃO SEXUAL, AO PRECONCEITO À IDENTIDADE DE GÊNERO E OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Combate ao Racismo, à Intolerância Religiosa, à Misoginia, ao Preconceito à Orientação Sexual, ao Preconcejto à Identidade de Gênero e Outras Formas de Discriminação ou Preconceito. Art. 2º. O Programa Municipal de Combate ao Racismo, à Intolerância Religiosa, à Misoginia, ao Preconceito à Orientação Sexual, ao Preconcejto à Identidade de Gênero e Outras Formas de Discriminação ou Preconceito tem por objetivo o planejamento e a execução de políticas públicas, com o desenvolvimento de ações multissetoriais e interdisciplinares para desconstruir preconceitos e promover uma cultura de paz, harmonia e respeito. Art. 3º. A implantação e a execução do Programa abrangerá: I – instituição de protocolos antirracistas e de combate a toda espécie de discriminação e preconceito em escolas da rede pública e privada; II - ações pedagógicas e culturais, com a realização de debates, palestras, projetos esportivos e artísticos que estimulam a interação entre alunos, suas famílias e a valorização da diversidade, visando a educação para a igualdade de gênero e raça; III – promoção de eventos e criação de espaços de diálogo e de reflexão sobre a diversidade e igualdade, promovendo debates, seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade; IV – formação de equipe especializada multiprofissional, composta principalmente por profissionais da área da educação, da assistência social, da saúde e dos direitos humanos e cidadania, para atendimento e acolhimento para vítimas de discriminação, evitando a revitimização e garantindo encaminhamentos à rede de apoio; V – combate à intolerância religiosa, com foco particular na perseguição a religiões de matriz africana, desconstruindo estereótipos;

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira