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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4272
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
40330FA7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.273, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO PIRATINI, NO CONDOMÍNIO SOLAR DOS PÁSSAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam oficialmente denominadas as vias públicas localizadas no bairro Piratini, no condomínio Solar dos Pássaros, conforme a seguinte correspondência: I – A atual Rua A passa a denominar-se Rua Amanhecer; II – A atual Rua B passa a denominar-se Rua Brisa; III – A atual Rua C passa a denominar-se Rua Paes de Andrade;

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

IV – A atual Rua D passa a denominar-se Rua Paissandú; V – A atual Rua E passa a denominar-se Rua Entardecer;

Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 016 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - PSB

VI – A atual Rua F passa a denominar-se Rua Alvorecer;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • VII – A atual Rua G passa a denominar-se Rua Luz do Sol; VIII – A atual Rua H passa a denominar-se Rua Horizonte. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a atualização dos cadastros municipais, placas de identificação, mapas oficiais e demais registros públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ao dia um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4304

VI- capacitação e treinamento de profissionais da educação para identificação de situações de preconceito e de discriminação com adoção de intervenção adequada; VII – outras ações que objetivem enfrentar o racismo, a intolerância religiosa, a misoginia, o Preconceito à Orientação Sexual,ao Preconcejto à Identidade de Gênero e Outras Formas de Discriminação ou Preconceito. Art. 4º. As instituições de ensino, públicas e privadas, deverão adotar protocolos de acolhimento, escuta e encaminhamento em situações de violência, discriminação ou sofrimento emocional. Art. 5º. O Município poderá firmar parcerias ou convênio com organizações públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ao dia um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira