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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4271
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
0F23075D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.271, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 017 – CASA DO IDOSO Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0244 - Assistência Comunitária Programa de Governo: 0251 – PROTECAO E PROMOCAO DA FAMILIA Ação: 1.486 – TRANSFERENCIA ESPECIAL - EMENDA PARLAMENTAR - CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO 3.4.4.90.51 – Obras e instalações (17061326).........…………………………….R$ 499.000,00 3.3.3.20.93 – Indenizações e restituições (17061326).........………….……….......R$ 1.000,00 Total da suplementação do Crédito Especial............…......................……...R$ 500.000,00

ANO XVIII | Nº 4304

Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0245 - Serviços Socioassistenciais Programa de Governo: 0251 – PROTECAO E PROMOCAO DA FAMILIA Ação: 1.485 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA PARLAMENTAR - CUSTEIO DA ASSIST. SOCIAL 3.3.3.50.43 – Subvenções sociais (17061326).........………….R$ 394.000,00 3.3.3.20.93 – Indenizações e restituições (17061326).........…R$ 1.000,00 3.3.3.90.30 – Material de consumo (17061326).........……..R$ 1.000,00 3.3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física (17061326)........R$ 1.000,00 3.3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra (17061326).........……....R$ 1.000,00 3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (17061326).............R$ 1.000,00 3.3.3.90.40 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação PJ (17061326) ……..R$1.000,00 Total da suplementação do Crédito Especial............R$ 400.000,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I – Excesso de Arrecadação da Receita 4.1.7.1.9.57.01.02 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - MIN. FAZENDA - CUSTEIO (9932155/17061326), no valor de ……………...……R$ 400.000,00 Total da cobertura do Crédito Especial ....................R$ 400.000,00

Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I – Excesso de Arrecadação da Receita 4.2.4.1.9.51.01.02 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - MIN FAZENDA INVESTIMENTOS (9932154/17061326), no valor de …………………………..R$ 500.000,00 Total da cobertura do Crédito Especial........................……….............…......R$ 500.000,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ao dia um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ao dia um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira