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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.270, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4270
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
69027DCF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.270, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.270, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 610.000,00 (SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS).‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 015 – SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0244– Assistência Comunitária Programa de Governo: 0251 – PROTECAO E PROMOCAO DA FAMILIA Ação: 1.484 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - EMENDA PARLAMENTAR PARA AMPLIAÇÃO DA SMAS 3.4.4.90.51 – Obras e instalações (17061326).........………………………….....R$ 609.000,00 3.3.3.20.93 – Indenizações e restituições (17061326).........………….……….…..R$ 1.000,00 Total da suplementação do Crédito Especial ............…...............................R$ 610.000,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I – Excesso de Arrecadação da Receita 4.2.4.1.9.51.01.02 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - MIN FAZENDA – INVESTIMENTOS (9932154/17061326), no valor de……………………………R$ 610.000,00 Total da cobertura do Crédito Especial........................……….............…......R$ 610.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1°. Fica denominado ―Avenida Rio Grande do Sul‖ o trecho a partir da via pública localizada no Município de Alvorada, cuja extensão compreende o percurso do encontro da Avenida Barbosa Neto com a Rua do Bosque, nas proximidades da quadra S-1, até o seu ponto final.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ao dia um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Art. 2º. A delimitação do trecho referido no artigo anterior deverá ser observada para todos os efeitos administrativos, cadastrais, postais e de prestação de serviços públicos.

Publique-se.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos cadastros municipais, registros imobiliários, mapas oficiais, sinalização urbana e demais documentos pertinentes.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira