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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.265, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4265
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
B8CFF38E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.265, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.265, DE 25 DE MARÇO DE 2026. ―ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.671/2022, CONFORME ESPECIFICA‖.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Concede reajuste aos cargos de operador de maquinário pesado, no percentual de 20,32% (vinte inteiros e trinta e dois décimos por cento) divido em 2 parcelas anuais, a serem pagas da seguinte forma: 10,16% pagos em 2026 e 10,16% pagas em 2027, fixando o valor do vencimento básico dos referido cargo em R$ 2.932,56 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em 2026 e R$ 3.230,51 (três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) em 2027, mantendo a vigência na publicação da presente Lei a referência ―H‖, na Tabela de Referência – Cargos e Vencimentos, Anexo III, Nível Operacional, do Quadro Geral de Servidores Efetivos do Município, a partir de 01 de março de 2026. Art. 2º. Concede reajuste aos cargos de motorista, no percentual de 20,37% (vinte inteiros e trinta e sete décimos por cento) a serem pagos da seguinte forma: 6,79% pagos em 2026, 6,79% pagos em 2027 e 6,79% pagos em 2028, fixando o valor do vencimento básico dos referido cargo em R$ 2.192,80 (dois mil, centro e noventa e dois e oitenta centavos) em 2026, R$ 2.341,69 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) em 2027 e R$ 2.500,69 (dois mil e quinhentos Reais e sessenta e nove centavos) para 2028, mantendo a vigência na publicação da presente Lei a referência ―G‖, na Tabela de Referência – Cargos e Vencimentos, Anexo III, Nível Operacional, do Quadro Geral de Servidores Efetivos do Município, a partir de 01 de março de 2026.

de outubro de 2025, foi aplicado através do Termo de Imposição de Penalidade, ao do Processo nº 5815/2025 a penalidade de MULTA GRAVE (7,5 UPR) , fixando o prazo legal de 05 (cinco dias), a contar da publicação deste, para a apresentação de recurso, previsto no art. 30, da Lei Federal nº 6437/77, junto à Vigilância Sanitária de Alvorada, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas 1116 – Alvorada/RS. LUCIANA DA SILVEIRA Coordenadora Centro de Vigilância em Saúde Publicado por: Clairton Alves