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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.264, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4264
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
27C01A73
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.264, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.264, DE 25 DE MARÇO DE 2026. ―INSTITUI A AJUDA DE CUSTO DE LOCOMOÇÃO, EM PECÚNIA, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

IV – apuração mensal conforme dias efetivamente trabalhados; V – condicionamento à disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 5º. A Secretaria Municipal da Saúde comunicará à Secretaria Municipal de Administração a exclusão do benefício quando cessado o direito. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se.

Art. 1°. Fica instituída a Ajuda de Custo de Locomoção, em pecúnia, aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Alvorada, destinada ao custeio das despesas com deslocamento para o exercício das atividades inerentes ao cargo, nos termos do art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 15.014, de 21 de junho de 2024. Art. 2º. A Ajuda de Custo de Locomoção destina-se ao custeio das despesas realizadas com deslocamento entre o local de trabalho e as áreas designadas para o desenvolvimento das ações diárias. § 1º O valor da Ajuda de Custo será fixado com base nos parâmetros do custo do transporte urbano no Município, podendo considerar o percurso médio necessário ao desempenho das atividades.

TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira