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MunicipalRS · Alvorada · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Lei Ordinária
numero
4263
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
DC746832
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 25 DE MARÇO DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.236.101,93 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL E CENTO E UM REAIS COM NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.236.101,93 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, cento e um reais com noventa e três centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 010 – EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 0012 - EDUCAÇÃO Subfunção: 0365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa de Governo: 0245 – ENSINO INFANTIL Ação: 1.437 – Ampliação da Rede de Ensino 3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (25690001).............R$ 1.112.491,74 3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (25690001)...............…..R$ 123.610,19 Total da suplementação do Crédito Especial ...........R$ 1.236.101,93

§ 2º A percepção da Ajuda de Custo independe do meio de transporte utilizado pelo servidor, não sendo exigida a utilização de transporte coletivo. § 3º A utilização de veículo próprio, motocicleta, bicicleta, transporte por aplicativo ou qualquer outro meio de locomoção não gera direito a ressarcimento adicional, sendo a Ajuda de Custo limitada aos valores estabelecidos na forma desta Lei. Art. 3º. Para os fins desta Lei, a Ajuda de Custo de Locomoção: I – não possui natureza salarial; II – não se incorpora à remuneração, proventos ou pensão para quaisquer efeitos; III – não se caracteriza como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV – não constitui base de incidência de contribuição à Seguridade Social, ao FGTS ou a outras contribuições instituídas pela União;

Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: V – não configura rendimento tributável. I – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vínculo (25690001) no valor de…………………….R$ 1.236.101,93 Total da cobertura do Crédito Especial .......…... R$ 1.236.101,93

Art. 4º. Somente fará jus à Ajuda de Custo de Locomoção o Agente de Combate às Endemias que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo, efetivo ou temporário, vedado o cômputo de ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 1º A concessão da Ajuda de Custo observará os seguintes critérios: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

I – parâmetros fixados pela Administração, considerando os custos do transporte urbano; II – vedação de percepção cumulativa com o Cartão TEU (Bilhete Eletrônico Metropolitano);

Publique-se. III – validação pelo supervisor responsável; TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira