Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALVORADA
- tipo
- Decreto
- numero
- 44
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- B855714C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2026. "PRORROGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA – SIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA,Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, e conforme art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a permissão de uso ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA - SIMA, de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Alvorada, conforme abaixo descrita e caracterizada: ―UM TERRENO retangular com área superficial de 804,00m², situada na Rua Wenceslau Fontoura, Vila Nova Americana, na zona urbana deste Município de Alvorada-RS, medindo 12m (doze metros) de frente ao OESTE, onde entesta com a Rua Wenceslau Fontoura, ao LESTE tem a mesma medida da frente, onde faz fundos com o remanescente da mesma área, tendo a medida de 67,00m (sessenta e sete metros) ao NORTE, fazendo divisa com remanescente da mesma área, e ao SUL, medindo também 67m (sessenta e sete metros), também entesta com remanescente da mesma área. Distante 53m (cinquenta e três metros) da Rua dos Umbandistas.‖
Art. 1º. Fica outorgada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a permissão de uso ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA - SIMA, de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Alvorada, conforme abaixo descrita e caracterizada: ―UMA FRAÇÃO DE TERRA de uso institucional com área superficial de 1.088,61m², situada na Rua dos Umbandistas s/nº, Vila Nova Americana, na zona urbana deste Município de Alvorada-RS, situada no quarteirão formado pelas Ruas Rua dos Umbandistas, Rua Wenceslau Fontoura, Avenida Presidente Getúlio Vargas e Rua Carlos Gomes; medindo 13,55m de frente ao NORTE, onde faz frente para a Rua dos Umbandistas; pelos fundos ao SUL, tem a medida de 14,00m, onde entesta com remanescente da mesma área, área de uso institucional; por um lado ao OESTE, tem a medida de 100,30m, em quatro segmentos, onde todos entestam com remanescente da mesma área, área de uso institucional, o primeiro segmento mede 23,60m no sentido NE/SO, o segundo segmento mede 29,70m no sentido NORTE/SUL, o terceiro segmento mede 3,00m no sentido OESTE/LESTE, o quarto e último segmento mede 44,00m no sentido NORTE/SUL; e pelo outro lado ao LESTE, tem a medida de 115,10m, em cinco segmentos, onde os primeiros quatro segmentos entestam com remanescente da mesma área, área de uso institucional, sendo que o primeiro segmento mede 23,30m no sentido NORTE/SUL, o segundo segmento mede 13,90m no sentido LESTE/OESTE, o terceiro segmento mede 18,00m no sentido NORTE/SUL, o quarto segmento mede 15,90m no sentido OESTE/LESTE, o quinto e último segmento mede 44,00m no sentido NORTE/SUL e entesta com a Vila Tupã. Distante 78,65m da esquina da Rua Wenceslau Fontoura.‖
Art. 2º. Permanecem em vigor as demais determinações contidas no Decreto Municipal nº 062, de 05 de março de 2007.
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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 Art. 2º. A presente permissão de uso é realizada de forma gratuita e a título precário, destinando-se exclusivamente às finalidades institucionais do permissionário. Art. 3º. Fica expressamente estabelecido que a área objeto deste Decreto não possui qualquer edificação, benfeitoria ou acessão, sendo que a realização de qualquer obra, construção, edificação ou melhoria por parte do permissionário fica estritamente condicionada à prévia e expressa aprovação da Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG). Na hipótese de realização de tais intervenções, devidamente autorizadas, estas aderirão imediata e definitivamente ao imóvel, passando a integrar o patrimônio público municipal, não gerando ao permissionário qualquer direito a indenização, reembolso, compensação financeira, benefícios ou direito de retenção, seja a que título for, renunciando o permissionário a qualquer pretensão de ressarcimento pelos investimentos realizados. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA,aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal Publique-se. TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira