Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALVORADA
- tipo
- Decreto
- numero
- 43
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- EAEBA657
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026. "RENOVA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO GRUPO DE TERCEIRA IDADE PARTICIPAR É VIVER, NO LOTEAMENTO ALGARVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA,Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, e conforme art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, DECRETA: Art. 1º. Fica renovada a permissão de uso, a título gratuito e precário, ao GRUPO DE TERCEIRA IDADE PARTICIPAR É VIVER, de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Alvorada, a seguir descrita e caracterizada: ―Um terreno, na primeira fase do Loteamento Algarve, medindo 25,25m, de frente, ao sul, com a Avenida D, tendo nos fundos, 25,50m; ao norte; dividindo-se por um lado, ao leste, numa extensão de 16,48m; e, por outro lado, ao oeste numa extensão de 26,53m, divisas com o remanescente da área de uso institucional e verde, distante 105,48m, da esquina da rua 31, com Avenida D.‖ Art. 2º. A área objeto do presente decreto servirá para a manutenção da edificação existente sobre o imóvel e para as atividades sociais da permissionária. Art. 3º. A presente permissão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, condicionada à utilização da área nos exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua inobservância acarretará na sua retomada, não cabendo à permissionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões a qualquer título. Art. 4º. A presente permissão é feita a título gratuito e precário, devendo a permissionária apresentar relatórios anuais das atividades. Art. 5º. Os direitos e obrigações decorrentes da presente permissão são especificados no TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a ser firmado entre as partes. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 257/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo e colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Alvorada/RS, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA,aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
15.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Publique-se.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
15.3 – Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira