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MunicipalRS · Alvorada · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALVORADA
tipo
Decreto
numero
43
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
EAEBA657
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2026. "RENOVA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO GRUPO DE TERCEIRA IDADE PARTICIPAR É VIVER, NO LOTEAMENTO ALGARVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA,Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, e conforme art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, DECRETA: Art. 1º. Fica renovada a permissão de uso, a título gratuito e precário, ao GRUPO DE TERCEIRA IDADE PARTICIPAR É VIVER, de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Alvorada, a seguir descrita e caracterizada: ―Um terreno, na primeira fase do Loteamento Algarve, medindo 25,25m, de frente, ao sul, com a Avenida D, tendo nos fundos, 25,50m; ao norte; dividindo-se por um lado, ao leste, numa extensão de 16,48m; e, por outro lado, ao oeste numa extensão de 26,53m, divisas com o remanescente da área de uso institucional e verde, distante 105,48m, da esquina da rua 31, com Avenida D.‖ Art. 2º. A área objeto do presente decreto servirá para a manutenção da edificação existente sobre o imóvel e para as atividades sociais da permissionária. Art. 3º. A presente permissão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, condicionada à utilização da área nos exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua inobservância acarretará na sua retomada, não cabendo à permissionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões a qualquer título. Art. 4º. A presente permissão é feita a título gratuito e precário, devendo a permissionária apresentar relatórios anuais das atividades. Art. 5º. Os direitos e obrigações decorrentes da presente permissão são especificados no TERMO DE PERMISSÃO DE USO, a ser firmado entre as partes. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 257/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo e colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Alvorada/RS, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA,aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

15.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Publique-se.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

TAISON RIBAS NEVES Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

15.3 – Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira