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MunicipalRS · Alegria · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N°. 3.174, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
ALEGRIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3174
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
D1D7642D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N°. 3.174, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI N°. 3.174, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NEUSA LEDUR KUHN, Prefeita Municipal de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, em especial um rolo compactador autopropelido. Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. Agência de Fomento – RS. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2025. Data: 17.02.2025. Celebrado entre o MUNICÍPIO DE ALEGRIA-RS, e a Empresa JOCENEIA RATZ DA SILVA ME, CNPJ n°17.360.060/0001-18. Objeto prorrogação do prazo contratual, vigendo por mais 30 (trinta) dias a contar de 17/04/2026 à 16/05/2026. Alegria, 16 de abril de 2026. FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal. Publicado por: Eduarda Wisch