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MunicipalRS · Alegria · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALEGRIA
tipo
Lei Ordinária
numero
2290
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
A39F0006
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026. ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2026.‖ FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 18.525,14 (dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), com as seguintes classificações: 14 ENCARGOS GERAIS 1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.01 28 845 0000 3 – DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO 1075 3320 93 00 01 000 – RESTITUIÇÃO DE TRANSF. DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO....................R$ 18.525,14 Art. 2º A abertura do crédito adicional especial que trata o artigo anterior, destina-se a devolução do valor de R$ 18.525,14 (dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), correspondente à parcela proporcional dos rendimentos financeiros obtidos com a aplicação dos recursos recebidos. Art° 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2026.‖

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal DÉBORA DA VEIGA FREDERICHESKI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski