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MunicipalRS · Alegria · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALEGRIA
tipo
Lei Ordinária
numero
2283
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
884E2B99
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026. ―INSERE AÇÃO NO PPA, LDO E LOA E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI DE MEIOS VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É inserida a seguinte ação no PPA (Lei 2.248/2025) na LDO (Lei 2.252/2025) e na LOA (Lei 2.269/2025): Ação- 2128 - PISO GAUCHO REGULAR . Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigênte no valor de R$ 51.752,41 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), com a seguinte classificação: 09 SECRETARIA MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 0905 FUNDO NACIONAL ASSIST.SOCIAL-REC.FEDERAIS 09.05 08 243 0013 2128 PISO GAÚCHO REGULAR. 1073 3390 14 00 00 000 DIÁRIAS-CIVIL.....................R$ 5.000,00.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 95.242,27 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), com as seguintes classificações: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01 08 244 0013 1029 REFORMAS E MELHORIAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1074 4490 51 00 00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES..................R$ 79.514,80. 0905 FUNDO NACIONAL ASSIST.SOCIAL-REC.FEDERAIS 09.05 09 244 0013 2111 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS-SIGTV. 1070 4490 51 00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................R$ 15.727,47. Art. 2º A abertura do crédito adicional especial que trata o artigo anterior, no valor de R$ 95.242,27 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), é proveniente de superavit financeiro. Art° 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

www.diariomunicipal.com.br/famurs

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal

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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • DÉBORA DA VEIGA FREDERICHESKI Secretária Municipal de Administração Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski