Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2.282/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALEGRIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2282
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-03
- codigo_identificador
- 9DC91FE8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2.282/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.282/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 2.282/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026. “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO O PROVIMENTO DA DEMANDA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, 01 (UM) ENGENHEIRO (A) CIVIL, COM A ADMISSÃO DOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, EM FACE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É declarado de interesse público o provimento da demanda de Engenheiro e pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e por prazo determinado, 01 (um) Engenheiro Civil, Padrão 12, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, adotando-se como critério a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para atuar junto à Secretaria Municipal de Planejamento, em face de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme a necessidade do serviço público, observado o interesse da Administração e a legislação vigente. Art. 3º O profissional contratado fará jus à remuneração correspondente ao cargo de Engenheiro Civil prevista na legislação municipal, bem como aos demais direitos estabelecidos para as contratações temporárias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal DÉBORA DA VEIGA FREDERICHESKI Secretária Municipal de Administração
O MUNICÍPIO DE ALEGRIA-RS, comunica a retificação do Pregão Presencial n° 004/2026 - SRP nº 006/2026. OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU EMPRESAS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA/RS. Licitação, do tipo menor preço por item. DATA, HORÁRIO e LOCAL DE ABERTURA: Dia 17 de março de 2026, ás 08:30 (oito) horas e (trinta) minutos, Sala de Reuniões no prédio da Prefeitura Municipal de Alegria, com endereço na Rua 7 de Setembro, 1171, na cidade de Alegria –RS. Edital e maior informação poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no mesmo endereço Rua 7 de setembro n° 1171, centro, Alegria/RS, e pelos fones: (55) 3195-0685, das 7:30 ás 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou ainda no site:www.pmalegria.rs.gov.br. Alegria –RS, 02 de março de 2026. FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal. Publicado por: Eduarda Wisch