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MunicipalRS · Alegria · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.281/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ALEGRIA
tipo
Lei Ordinária
numero
2281
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
C96668F3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.281/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.281/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 2.281/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) DE ANOS INICIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para o cargo de Professor (a) de Anos iniciais para a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

I – 05 (cinco) Professor de anos iniciais, carga horária será de 20 horas semanais, com vencimento base de R$ 2.737,61 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos).

DÉBORA DA VEIGA FREDERICHESKI Secretária de Administração Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski