Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 3.470, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ALECRIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 3470
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- DC0B7552
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 3.470, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 3.470, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº. 260, de 02 de fevereiro de 2022 – NEUSA LEDUR KUHN, Prefeita Municipal de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais; CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos descritos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram; CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a queda intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/Relatório em anexo; CONSIDERANDO que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência desse desastre, é FAVORÁVEL à declaração de Situação de Emergência NÍVEL II,
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- Ingressar nas casa, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e
- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta dias). GABINETE DO SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ALECRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 03 DE MARÇO DE 2026. NEUSA LEDUR KUHN Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE HENRIQUE RONALDO MENZEL STOFFELS Secretário Municipal de Administração Publicado por: Henrique Ronaldo Menzel Stoffels