§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.741, de 30 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2741
data
2026-09-30
municipio
Agudo
uf
RS
codigo_ibge
4300109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5419
fonte_texto
https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6097/text
sha256_fonte
1656d06e5a045dc282bc143c1728aa32ca87bbd51cbd8f15041d4a8a0b12b694
sha256_texto
cd425c862e0264af674a37be68b81a6f7f16a248735b88cb3551217d5cc5ea94
capturado_em_fonte
2026-10-21T05:01:29.001687-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.741, de 30 de setembro de 2026

DENOMINA RUA NELITA RÖPKE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Passa a denominar-se Rua Nelita Röpke a Rua 19, localizada entre a Rua Arnildo Ehle, ao Leste, e terras de Jorge Eduardo Otto, ao Oeste, e confrontando-se ao Sul com a quadra M-6, no Bairro Caiçara no município de Agudo.

Art. 2º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de setembro de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

PEDRO ÁLVARO MULLER JUNIOR
Prefeito em exercício de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão