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MunicipalRS · Agudo · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 2.733, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
2733
data
2026-08-20
municipio
Agudo
uf
RS
codigo_ibge
4300109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.agudo.rs.leg.br/norma/5410
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https://sapl.agudo.rs.leg.br/ta/6087/text
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2026-10-21T05:02:04.788345-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 2.733, de 20 de agosto de 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.370,88.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.370,88 (seis mil trezentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), destinado à criação de despesa para a devolução do saldo remanescente referente à aquisição dos Equipamentos Odontológicos da Rede Bem Cuidar, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria da Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Ação: 2.540 – Estratégia de Saúde da Família
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 6.370,88

Art. 2º.

O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.

Art. 3º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.

LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

Registre-se e publique-se.

DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão